Novos critérios para comercialização de medicamentos oncológicos na Serra

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Drogarias e farmácias especializadas em medicamentos oncológicos e especiais recebem critérios para funcionamento

Considerando a necessidade de regulamentar as boas práticas farmacêuticas exclusivamente para o comércio e dispensação de medicamentos oncológicos e especiais no município da Serra, a Prefeitura disponibilizou critérios para funcionamento por meio do decreto Nº 6.653, de 22 de setembro de 2020.

Está permitida a instalação, operação e funcionamento de farmácias e drogarias especializadas na comercialização de medicamentos oncológicos e ou medicamentos especiais nas dependências de operadores logísticos e edificações comerciais em todo o município da Serra.

O estabelecimento deverá permitir acesso ao público e possuir, obrigatoriamente, farmacêutico responsável ou substituto presente durante todo o horário de funcionamento, nos termos da legislação vigente.

Fica autorizada a modalidade de atendimento por meio remoto (e-commerce, delivery, retirada no local) para a comercialização e a dispensação dos medicamentos citados, e também está permitido que os estabelecimentos comercializem correlatos e cosméticos considerados de uso oncológico e especiais, desde que atendam aos requisitos e condições estabelecidos em legislação sanitária específica.

Para o presidente da Associação dos Empresários da Serra (ASES), Cicero Moro, esse decreto ajuda no desenvolvimento da cidade e também aos associados que são do segmento de medicamentos. “Temos grandes empresas distribuidoras de medicamentos instaladas em Serra e o setor produtivo ver com bons olhos esse decreto. Serão gerados mais negócios com destaque especial para o e-commerce, que é uma nova prática para alguns medicamentos serem vendidos e que facilitará a logística e garantirá mais agilidade para quem comprar a medicação também. Mais uma vez a inovação fazendo parte do setor de medicamentos que está em crescimento”, disse.

Diversas outras definições constam nos artigos do decreto disponível no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES, acessível na página 312, CLICANDO AQUI.

Foto: Helena Pontes/Agência IBGE Notícias