Coronavírus e pequenos negócios: veja o que foi autorizado pelo governo e alternativas para enfrentar a crise

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Entre as opções para dar fôlego aos pequenos negócio está antecipação de férias e feriado, ampliação do uso de banco de horas, prorrogação do pagamento de tributos e dívidas, e acesso a crédito do BNDES.

 

A pandemia de coronavírus impôs o fechamento do comércio e serviços em diversas regiões do país, e causado prejuízos às empresas e enormes preocupações sobre a sobrevivência dos negócios. Mas como ficam as pequenas empresas, que geralmente dependem da receita mensal para cobrir os custos de manutenção e garantir o pagamento dos salários dos funcionários?

Após decretar estado de calamidade pública, o governo federal anunciou uma série de medidas, incluindo uma medida provisória (que precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, ou deixará de valer), que flexibilizam as leis trabalhistas, prorroga o vencimento de tributos e também facilitam o acesso ao crédito.

Para explicar o que mudar e as opções à disposição dos pequenos empreendedores, o G1 ouviu o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e especialistas em direito empresarial.

As alternativas incluem:

  • adoção do teletrabalho ou home office
  • antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas
  • aproveitamento e antecipação de feriados
  • ampliação do uso de banco de horas
  • prorrogação do pagamento do Simples e do recolhimento do FGTS
  • prorrogação do pagamento de dívidas e acesso a crédito do BNDES

negociação com fornecedores e revisão de contratos

Entenda abaixo as medidas autorizadas e as alternativas para pequenos negócios enfrentarem o período de crise:

 

 

Teletrabalho ou home office

 

Durante o estado de calamidade pública, o empregador pode alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, independente de qualquer alteração do contrato de trabalho em vigor e da exigência de acordos coletivos. A MP publicada pelo governo libera o teletrabalho também para estagiários e aprendizes.

O empregado que não dispuser de equipamento e a empresa não puder fornecê-lo, o tempo normal da jornada de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador.

“Enquanto durar o estado de calamidade pública, empregado e empregador poderão celebrar acordo individual escrito a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, desde que observados os limites constitucionais”, explica Marcelo Godke, especialista em Direito Empresarial e professor do Insper.

 

Antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas

 

A medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro permite que o empregador antecipe as férias do empregado, exigindo apenas comunicação de 48 horas de antecedência. Podem ser concedidas ainda que o período aquisitivo a elas não tenha transcorrido. Ainda de acordo com a medida, o adicional do 1/3 de férias poderá ser pago após a concessão das férias, até a data de pagamento do 13º salário.

Durante o estado de calamidade pública, as empresas também têm a opção de conceder férias coletivas, desde que os empregados sejam notificados com 48 horas de antecedência.

 

Aproveitamento e a antecipação de feriados

 

Para compensar os dias de fechamento ou suspensão dos negócios, os empresários também poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos, desde que os funcionários sejam notificados ao menos 48 horas antes. Feriados também poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

 

Ampliação do uso do banco de horas

 

 

Em caso de interrupção das atividades do empregador, fica autorizada a constituição de regime de compensação de jornada, por banco de horas, estabelecido por meio de convenção coletiva ou acordo individual.

Ou seja, as horas não trabalhadas poderão ser compensadas no futuro pelos trabalhadores, com a prorrogação diária da jornada em até duas horas, sem exceder o total de dez horas corridas trabalhadas.

A compensação poderá ocorrer no prazo de até 18 meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.

 

Tive que fechar meu negócio? O que fazer com os trabalhadores?

 

O Sebrae classificou as medidas anunciadas pelo governo como “fundamentais” para proteger as pequenas empresas e evitar um grande número de demissões.

 

“A flexibilização temporária das regras trabalhistas vai dar aos empreendedores melhores condições de atravessar este momento, preservando ao máximo as vagas de trabalho”, avaliou o presidente do Sebrae, Carlos Melles, destacando que os pequenos negócios representam cerca de 99% de todas as empresas do país e são as mais vulneráveis aos impactos da crise.

 

A MP publicada pelo governo estabelece que, durante o estado de calamidade pública, acordos individuais terão preponderância sobre os demais instrumentos legais e negociais, com o objetivo de garantir o vínculo empregatício e evitar a necessidade de demissões imediatas.

Mas qual a melhor alternativa a optar pelos empresários que tiveram que fechar as portas durante a quarentena?