Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para agentes de tratamento de pequeno porte

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Recentemente, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CD/ANPD nº 2, de 27/01/2022, aprovando o Regulamento de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte, como no caso de microempresas e empresas de pequeno porte, dentre outros.

O Regulamento prevê tratamento jurídico diferenciado, inclusive quanto a prazos.

Confira a íntegra!

Fonte: Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes)