Recentemente, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CD/ANPD nº 2, de 27/01/2022, aprovando o Regulamento de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte, como no caso de microempresas e empresas de pequeno porte, dentre outros.
O Regulamento prevê tratamento jurídico diferenciado, inclusive quanto a prazos.
Confira a íntegra!
Fonte: Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes)