Uma dúvida recorrente diz respeito aos dias destinados ao Carnaval, se são considerados feriado, recesso ou mesmo dias normais de trabalho.
O presente informe abordará sobre o assunto, dispondo também sob aspectos importantes que devem ser observados pelas indústrias.
Confira na íntegra!
Fonte: Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes)